Direito civilLindb
- (FCC 2008)
O Código Civil de 2002 estabelece no artigo 2.035: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução". Essa disposição
A) revogou totalmente o artigo 6o da Lei de Introdução ao Código Civil, porque estabelece nova regra de direito intertemporal.
B) é compatível com a do artigo 6o da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
C) revogou parcialmente o artigo 6o da Lei de Introdução ao Código Civil, porque aboliu o efeito imediato da lei.
D) não tem qualquer relação com o direito intertemporal, porque se trata de norma transitória.
E) é inconstitucional porque manda aplicar os preceitos do novo Código Civil aos efeitos de negócio jurídico celebrado na vigência do Código Civil anterior.
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