Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (2)
- (PR-4 UFRJ 2012)
A Lei Orçamentária Anual (Elaborada ‘anualmente’ pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e à Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário) é elaborada para possibilitar a concretização das situações previstas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro. Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional; também por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar um Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento do exercício legislativo). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
A Constituição determina que:
A) o Presidente da República determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada projeto. Depois de aprovado, na legislatura, é sancionado e publicado, transformando-se na Lei Orçamentária Anual;
B) o Orçamento deve ser vetado e aprovado até o fnal de cada ano. Depois de aprovado, o projeto é selecionado e aplicado pelo Presidente da República, transformando- se no Plano Plurianual;
C) a Lei Orçamentária Anual deve ser votada e analisada até o final de cada ano. Depois de analisado, o projeto é selecionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se no Orçamento;
D) o Presidente da República deve ser consultado para votar e aprovar o Orçamento até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado na forma de lei, transformando-se no Orçamento Anual;
E) o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual
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