Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (2)
- (CESPE 2013)
O Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase no que se refere à (ao).
A) alcance das metas estabelecidas na LDO, ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, e aos limites e às condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar
B) estudo e pesquisa concernente ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e às medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
C) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, haja vista as restrições constitucionais e aquelas previstas na LRF, e ao estabelecimento de normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais.
D) medida de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.
E) coordenação, consolidação, supervisão e elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
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