Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (2)
- (CESGRANRIO 2013)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e também na legislação complementar. A elaboração desse instrumento contempla uma série de conteúdos que visam a dar suporte à elaboração e à execução do orçamento anual.
NÃO faz(em) parte do conteúdo que deve constar na LDO:
A) Anexo de metas fiscais, com a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
B) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
C) Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no plano plurianual.
D) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
E) Metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
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