Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (2)
- (CESPE 2013)
A finalidade e a abrangência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste em
A) expor a situação econômico-financeira da máquina pública, em função da dívida funda e flutuante; compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e desenvolver a análise pormenorizada do projeto de lei do orçamento.
B) orientar a elaboração de lei orçamentária anual; dispor sobre alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; definir as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
C) orientar a elaboração de lei orçamentária anual; definir as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; detalhar e mensurar os programas anuais de trabalho do governo e definir a programação do fluxo de caixa do Tesouro.
D) expor a situação econômico-financeira da máquina pública em função da dívida fundada e flutuante; definir as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientar a elaboração de lei orçamentária anual; dispor sobre alterações na legislação tributária.
E) orientar a elaboração de lei orçamentária anual; dispor sobre alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; definir de forma sucinta as principais finalidades de cada unidade administrativa, com indicação da respectiva legislação.
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