Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IF-PE 2016)
TEXTO 06
O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o benefício da
previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. O número de casos da
empresa com benefício auxílio-doença acidentário assim como os registros de toda a
comunicação de acidente do trabalho (CAT) comporão os cálculos para a definição do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em janeiro de 2010, implicando aumento
ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Essa nova legislação tem impacto muito grande nas empresas e é fundamental que cada
empregador conheça esse processo com detalhe para poder tanto contestar junto à Previdência
os casos considerados NTEP como também identificar os fatores geradores de maiores
problemas de segurança e saúde e desenvolver ações preventivas e corretivas.
(Fonte Manual NTEP e FAP, SESI/CNI).
Sobre o NTEP, o FAP e os documentos probatórios dos controles ambientais e da saúde do trabalhador, é INCORRETO afirmar que
A) o NTEP é decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, e de condições específicas em que a atividade é realizada e com ela relacionada diretamente.
B) o NTEP é aplicável quando houver estatística significante entre o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).
C) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) faz parte do conjunto das documentações que comprovam as condições do ambiente em que a atividade é realizada.
D) a empresa, quando for requerer a não aplicação do NTEP, deve apresentar documentação que comprove que os agravos não possuem nexo com a atividade realizada pelo trabalhador.
E) o FAP permite à Receita Federal do Brasil (RFB) aumentar ou diminuir, de acordo com a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes, a alíquota de riscos leve, médio ou grave que cada empresa recolhe para financiar os benefícios por incapacidade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 40
Vamos para o Anterior: Exercício 38
Tente Este: Exercício 115
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho