Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (Quadrix 2012)
Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, são responsáveis por um impacto substancial sobre o sistema de proteção social e influenciam o nível de satisfação no trabalho. O sistema acidentário modelado pelo Legislativo Brasileiro para a Previdência Social tem na Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) a sua fonte primária, que padece de forte sonegação que está enraizada, demarcada por aspectos políticos, econômicos e jurídicos, pois:
A) Evita o início do reconhecimento da estabilidade no emprego, que é de 02 anos de duração a partir do retorno, bem como a liberdade de poder demitir o trabalhador no primeiro ano.
B) A CAT emitida pela empresa é considerada palavra final e inquestionável sobre o Nexo Técnico Previdenciário - NTP, quando na verdade é somente um ato administrativo que carece de verificação, investigação e julgamento a partir de outras evidências.
C) Não há necessidade de depositar a contribuição devida de 10% do salário em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente ao período de afastamento
D) A CAT, sob o ponto de vista do empregado, funciona como confissão de culpa, e este estará vulnerável a possíveis demissões.
E) As doenças do trabalho não possuem fatores etiogênicos que concorrem entre si, por isso dificultam a confirmação do diagnóstico e o NTP, agravado pelo imediatismo entre a exposição da doença no qual a manifestação mórbida ocorre muito tempo após a exposição inicial.
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