Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (INSTITUTO AOCP 2015)
De acordo com a instrução normativa INSS/ PRES nº 45 de agosto de 2010, a quem cabe comunicar o agravamento do acidente à perícia médica?
A) Ao técnico de segurança do trabalho.
B) Ao Líder do SESMT.
C) Ao Empregador.
D) Ao técnico da Reabilitação Profissional.
E) Ao técnico da Reabilitação Laboral.
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