Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IADES 2017)
Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equipara-se a acidente de trabalho o(a)
A) acidente sofrido pelo empregado em viagem a serviço da empresa.
B) doença degenerativa, como o lúpus.
C) doença inerente ao grupo etário.
D) doença endêmica adquirida por empregado habitante de região em que ela se desenvolva.
E) acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e de horário de trabalho, em consequência de ato de agressão provocado por terceiro.
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