Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (VUNESP 2019)
O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade
A) cuja readaptação preventiva é de competência do médico do trabalho da empresa e não de responsabilidade do INSS.
B) cuja indicação é prerrogativa do empregador, cessando automaticamente o benefício do auxílio-doença assim que iniciada.
C) que, para ser disponibilizada, deverá ser referendada pela Secretaria de Relações do Trabalho.
D) previamente indicada pelos peritos que, depois de aprovada e iniciada, será acompanhada pela perícia médica durante 6 meses após a alta do auxílio-doença.
E) a ser testada, obrigatoriamente, após a anuência do empregador, por período igual ou superior a seis meses.
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