Procura

Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 270

  • (FADESP 2019)

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Assim, equiparam-se a acidente de trabalho aqueles sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de I) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; II) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; III) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; IV) ato de pessoa privada do uso da razão; V) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior São corretas


A) I, II e III.

B) III, IV e V.

C) II, III e V.

D) I, II, III, IV e V.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 271

Vamos para o Anterior: Exercício 269

Tente Este: Exercício 73

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=3.58ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.61ms))((ts_substr_c=1.35ms))((ts_substr_im=1.23ms))
((total= 7ms))