Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FADESP 2019)
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Assim, equiparam-se a acidente de trabalho aqueles sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de I) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; II) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; III) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; IV) ato de pessoa privada do uso da razão; V) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior São corretas
A) I, II e III.
B) III, IV e V.
C) II, III e V.
D) I, II, III, IV e V.
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