Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (COSEAC 2019)
Nos termos do artigo 20 da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho a doença:
A) profissional.
B) degenerativa.
C) inerente a grupo etário.
D) que não produza incapacidade laborativa.
E) endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que não haja comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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