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Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 307

  • (VUNESP 2021)

De acordo com o estabelecido pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a comunicação do acidente de trabalho


A) deverá ser feita pela empresa ou pelo empregador doméstico à agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, até o segundo dia útil após a ocorrência, e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada pela Previdência Social.

B) e da doença profissional ou do trabalho deve ser feita junto à agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS mais próxima da empresa, mediante preenchimento de formulário próprio em 5 (cinco) vias, sendo a primeira via entregue ao INSS, a segunda à empresa, a terceira para o segurado ou dependente, a quarta para o sindicato de classe do empregado e a quinta para o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do SUS.

C) é considerada de reabertura quando se dá durante o período de estabilidade no emprego do empregado segurado após o retorno ao trabalho, sendo que, para evitar a duplicação na captação de dados estatísticos relativos aos acidentes liquidados, não se estabelece qualquer vínculo entre as duas comunicações.

D) quando inexistente por parte da empresa, poderá ser formalizada pelo próprio acidentado, pelos seus dependentes, pelo médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo previsto neste artigo, sendo vedada a prática ao sindicato representativo da categoria profissional do segurado.

E) deve considerar como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.


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