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Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 182

  • (FUNCERN 2019)

Em termos legais, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. De acordo com a lei 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho


A) o acidente ligado ao trabalho, desde que tenha sido a causa única e tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

B) o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, desde que o meio de locomoção utilizado seja de responsabilidade do empregador ou que a locomoção tenha ocorrido às custas deste.

C) o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, desde que haja prévia anuência do empregador.

D) o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.


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