Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (CESGRANRIO 2018)
M., 25 anos, trabalha numa empresa há 5 meses embarcado em uma plafaforma offshore . Em seu período de folga, sentiu-se mal e foi ao serviço de saúde de seu bairro. Diagnosticado com tuberculose, encaminhou atestado médico à empresa onde trabalha. No atestado, o médico assistente sugere que ele seja afastado por 30 dias de suas atividades laborais, e o médico do trabalho entende que o afastamento é pertinente.
Nesse caso, a conduta a ser adotada pela empresa deverá ser de
A) responsabilizar-se integralmente pelos 30 dias de afastamento, porque o funcionário não contribuiu os 12 meses necessários à previdência para fazer jus ao auxílio-doença.
B) demitir o funcionário após os primeiros 15 dias de afastamento por ele não ter cumprido a carência para poder fazer jus ao auxílio-doença.
C) encaminhar o funcionário ao INSS para avaliação de médico perito, após os 15 primeiros dias de afastamento.
D) encaminhar o funcionário ao INSS, que deve acatar o pedido de auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento.
E) orientar o funcionário a entrar com pedido especial junto ao Ministério da Saúde para receber auxílio durante os 30 dias de afastamento devido à tuberculose.
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