Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (FGV 2021)
Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, " acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no Art. 11, inciso VII, desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Ainda de acordo com seu conceito legal, são considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas seguintes situações, exceto:
A) Ao realizar outros serviços sob o mando do. empregador.
B) Nos períodos de descanso, no local de trabalho.
C) No período de férias do empregado.
D) Em viagem a serviço da empresa.
E) No percurso da residência para o local de trabalho.
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