Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (UPENET/IAUPE 2019)
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Essa informação se faz por meio do documento denominado de
A) PCMSO.
B) PPRA.
C) CAT.
D) LTCAT.
E) PPP.
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