Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FCM 2016)
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem ser de acordo com a seguinte hierarquia:
A) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
B) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
C) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.
D) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
E) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 35
Vamos para o Anterior: Exercício 33
Tente Este: Exercício 38
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho