Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (SELECON 2021)
Segundo a NR 35 - Trabalho em Altura, os diplomas legais estabelecem:
A) toda atividade executada acima de dois e meio metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerado trabalho em altura
B) cabe ao trabalhador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível
C) todo trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de quatro horas, está capacitado para trabalho em altura
D) a Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem
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