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Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 129

  • (SELECON 2021)

Segundo a NR 35 - Trabalho em Altura, os diplomas legais estabelecem:


A) toda atividade executada acima de dois e meio metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerado trabalho em altura

B) cabe ao trabalhador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível

C) todo trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de quatro horas, está capacitado para trabalho em altura

D) a Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem


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