Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (UniRV - GO 2022)
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Em conformidade com os requisitos da NR–35, é correto afirmar que:
A) a aptidão para o trabalho em altura é avaliada e consignada na Permissão de Trabalho pelo responsável pela autorização.
B) para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional.
C) a Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade da obra, sem restrição do turno de trabalho.
D) o empregador deve realizar treinamento se houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a trinta dias.
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