Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FCC 2018)
De acordo com a NR-35, o empregador deve realizar treinamento sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias; e mudança de empresa. Além disso, deve realizar treinamento periódico com carga horária mínima de 8 horas,
A) bienal e com conteúdo programático definido pelo empregador.
B) bienal e com conteúdo programático que inclua, obrigatoriamente, acidentes típicos em trabalhos em altura.
C) bienal e com conteúdo programático que atenda a situação que o motivou.
D) anual e com conteúdo programático definido pelo empregador.
E) anual e com conteúdo programático que inclua, obrigatoriamente, normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
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