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Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 100

  • (FUNDATEC 2019)

Conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura –, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer determinadas situações. NÃO se caracteriza como uma dessas situações:


A) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.

B) Evento que indique a necessidade de novo treinamento.

C) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

D) Mudança de empresa.

E) Ocorrência de queda de qualquer nível quando trabalho em altura.


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