Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FUNDATEC 2019)
Conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura –, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer determinadas situações. NÃO se caracteriza como uma dessas situações:
A) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
B) Evento que indique a necessidade de novo treinamento.
C) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
D) Mudança de empresa.
E) Ocorrência de queda de qualquer nível quando trabalho em altura.
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