Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FGV 2021)
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho
e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
Em consonância com os dispositivos da NR–35 – trabalho em altura, é correto afirmar que:
A) a aptidão para o trabalho em altura é avaliada e consignada na Permissão de Trabalho pelo responsável pela autorização;
B) para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional;
C) a Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade da obra, sem restrição do turno de trabalho;
D) atividades de trabalho em altura não rotineiras dispensam a autorização prévia de Permissão de Trabalho;
E) o empregador deve realizar treinamento se houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a trinta dias
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