Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FCC 2019)
De acordo com a norma NR 35 – Trabalho em Altura, a aptidão para o trabalho em altura, deve ser consignada
A) no Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador – ASO.
B) no laudo emitido pelo técnico de segurança do trabalho.
C) no contrato de trabalho estabelecido entre o empregador e o empregado.
D) na declaração emitida pelo - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
E) na Carteira Profissional e Previdência Social.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 94
Vamos para o Anterior: Exercício 92
Tente Este: Exercício 27
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho