Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (EXATUS-PR 2015)
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. No que diz respeito à capacitação e treinamento, é incorreto afirmar que:
A) Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cumprindo todo o conteúdo programático.
B) Faz parte do conteúdo programático para o trabalhador capacitado para executar trabalho em altura, condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
C) O empregador deverá realizar treinamento periódico bienal, sendo que havendo retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 120 (cento e vinte) dias, o empregador deverá promover nova capacitação.
D) O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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