Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (CS-UFG 2019)
Segundo a Norma Regulamentadora n° 35 – Trabalho em Altura, o empregador deve realizar treinamento periódico, sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho e retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. Este treinamento deve ser:
A) bienal e deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da Norma Regulamentadora n° 35.
B) bienal e deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
C) bienal e deve ter carga horária mínima de 16 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
D) bienal e deve ter carga horária mínima de 16 horas, conforme conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da Norma Regulamentadora n° 35.
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