Procura

Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 118

  • (CS-UFG 2019)

Segundo a Norma Regulamentadora n° 35 – Trabalho em Altura, o empregador deve realizar treinamento periódico, sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho e retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. Este treinamento deve ser:


A) bienal e deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da Norma Regulamentadora n° 35.

B) bienal e deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

C) bienal e deve ter carga horária mínima de 16 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

D) bienal e deve ter carga horária mínima de 16 horas, conforme conteúdo programático previsto no item 35.3.2 da Norma Regulamentadora n° 35.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 119

Vamos para o Anterior: Exercício 117

Tente Este: Exercício 1

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=1.91ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=0.56ms))((ts_substr_im=0.76ms))
((total= 4ms))