Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (INSTITUTO AOCP 2015)
É considerado trabalho em altura, aplicando-se a Norma específica, onde haja risco de queda, toda atividade executada acima de
A) 2,00 metros do nível inferior.
B) 4,00 metros do nível inferior.
C) 6,00 metros do nível inferior.
D) 8,00 metros do nível inferior.
E) 1,00 metro do nível inferior.
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