Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (CONSULPLAN 2018)
De acordo com a NR 35 (Trabalho em Altura), o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações, EXCETO:
A) Mudança de empresa.
B) Evento que indique a necessidade de novo treinamento.
C) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
D) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a trinta dias.
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