Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (INSTITUTO AOCP 2016)
Considera-se trabalho em altura toda atividade, em que haja risco de queda, executada acima de
A) 2,00 m do nível inferior.
B) 1,50 m do nível inferior.
C) 2,50 m do nível inferior.
D) 2,00 m do nível superior.
E) 1,50 m do nível superior.
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