Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FCC 2016)
Genésio, cuja função exercida na empresa exige o trabalho permanente em altura, ficou afastado do trabalho por 100 dias. Tendo sido reconhecido o acidente de trabalho pelo INSS, ele goza de estabilidade no trabalho e, após o retorno ao trabalho, seu empregador obrigou-o a realizar treinamento para o trabalho em altura. Considerando as disposições da NR-35, esse treinamento
A) não é obrigatório, pois o retorno de afastamento do trabalho não é motivo que obriga a realização de treinamento para o trabalho em altura.
B) não poderá ser realizado em conjunto com outros treinamentos da empresa.
C) não é obrigatório, visto que o período de afastamento do trabalho não foi superior a 120 dias.
D) deverá ter carga horária e conteúdo programático que atendam a situação que o motivou.
E) deverá ter, obrigatoriamente, carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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