Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (BIO-RIO 2014)
A NR 35 (trabalho em altura) estabelece critérios a serem adotados na capacitação e treinamento de profissionais que exercem atividades em altura. Em relação a essa norma é correto afirmar que:
A) Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetdo e aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de dezesseis horas.
B) Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
C) O treinamento pode ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sem a necessidade de responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
D) Somente profissionais de segurança e saúde do trabalho podem realizar análise de riscos para essas atividades.
E) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, nas condições ou nas operações de trabalho.
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