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Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 96

  • (NUCEPE 2019)

Sobre o treinamento dos empregados que trabalham em altura, segundo a NR35:


A) O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.

B) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer evento que indique a necessidade de novo treinamento.

C) O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer retorno de afastamento, ao trabalho, por período superior a 30 dias.

D) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer mudança de empresa.

E) O treinamento periódico anual deve ter carga horária mínima de seis horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.


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