Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (NUCEPE 2019)
Sobre o treinamento dos empregados que trabalham em altura, segundo a NR35:
A) O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
B) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer evento que indique a necessidade de novo treinamento.
C) O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer retorno de afastamento, ao trabalho, por período superior a 30 dias.
D) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que ocorrer mudança de empresa.
E) O treinamento periódico anual deve ter carga horária mínima de seis horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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