Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (INSTITUTO AOCP 2014)
Segundo o 35.4.1 da NR-35, todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
A) servente ou oficial especializado na construção civil.
B) engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
C) trabalhador capacitado e autorizado.
D) engenheiro eletricista ou eletrotécnico.
E) trabalhador com curso técnico em edificações.
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