Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (CESGRANRIO 2013)
Com relação aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, é INCORRETOafirmar que todo trabalho em altura deve ser
A) precedido de Análise de Risco.
B) realizado com todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem inspecionados.
C) autorizado mediante permissão de trabalho nas atividades não rotineiras.
D) planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
E) realizado por trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 4 horas
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