Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (IFPI 2016)
De acordo com a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que:
A) Cabe ao empregador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
B) Cabe ao empregador estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
C) Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
D) O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
E) O empregador deve realizar treinamento periódico anual e sempre que houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a sessenta dias.
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