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Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 126

  • (VUNESP 2021)

A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura estabelece que


A) cabe ao SESMT assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, de forma a subsidiar o planejamento e implementação das ações e das medidas de segurança aplicáveis.

B) é função do empregador assegurar à CIPA, quando houver, o direito de suspender os trabalhos em altura quando membros da Comissão verificarem situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

C) a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

D) a Autorização de Trabalho deve conter, entre outros itens, os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; a relação de todos os envolvidos e suas autorizações e cópia do Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador.

E) os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Quedas que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser submetidos a processo de restauração previsto em normas técnicas.


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