Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (IBADE 2022)
Considera-se trabalho em altura:
A) atividade executada acima de 3,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
B) atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
C) atividade executada acima de 4,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
D) atividade executada acima de 5,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
E) atividade executada acima de 1,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
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