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Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (INSTITUTO AOCP 2017)

Para ter permissão de realizar um serviço acima de 2m de altura, um trabalhador apresentou um certificado para o técnico de segurança que continha, entre outras informações, a carga horário do curso, 12 horas, e a aprovação do trabalhador na parte teórica. Ainda, continha, no verso do certificado, as informações sobre o conteúdo aplicado. Esse texto sobre o conteúdo descrevia que o trabalhador havia visto os temas relativos a normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura, análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; e condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Então, esse trabalhador foi impedido de realizar a tarefa, pois


A) no conteúdo não constava o tema que falava sobre as diretrizes da CIPA.

B) faltou instrução sobre os extintores de incêndio.

C) faltou instrução sobre riscos dos espaços confinados.

D) faltou aprovação na parte prática.

E) não foi encaminhado o certificado das cordas para a realização do trabalho.


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