Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (UFMA 2019)
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional, sendo realizados exames conforme a sistemática de avaliação prevista no Programa de Controle Médico De Saúde Ocupacional da Empresa. No que se refere aos exames complementares a serem solicitados pelo Médico do trabalho, é correto afirmar:
A) NR 35 não especifica que exames complementares devem ser realizados, os quais devem ser previstos pelo médico coordenador e consignado no PCMSO.
B) É obrigatória a realização de eletroencefalograma, eletrocardiograma e glicemia.
C) É obrigatório apenas eletroencefalograma, sendo os demais exames opcionais.
D) A NR-35 não obriga, mas recomenda a realização de eletroencefalograma a cada 2 anos.
E) Ter avaliação psicossocial, eletroencefalograma, eletrocardiograma e gama-GT complementando o exame médico.
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