Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (BIO-RIO 2014)
A NR 35 (trabalho em altura) estabelece a necessidade de realização de análises de riscos que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, devem considerar outros aspectos. Tais aspectos adicionais incluem os a seguir listados, EXCETO:
A) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos.
B) as situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
C) os sistemas de comunicação por pictogramas.
D) a seleção, inspeção, forma de utlização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
E) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem e o risco de queda de materiais e ferramentas.
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