Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FUNRIO 2014)
O Sr José era funcionário de uma empresa de manutenções e limpeza pós-obra que foi contratada por uma construtora para a limpeza dos vidros de um prédio que estava em fase final de construção, acima do piso do terreno onde fora construído. Cada pavimento do prédio tinha 4 m de pé direito e vidros em toda a área frontal do edifício, em parede inteira. O Sr José ficou responsável pela limpeza de todos os vidros do primeiro pavimento. Neste caso, o uso de EPI para trabalho em altura é
A) obrigatório, pois a distância do nível inferior é maior que 2 m.
B) obrigatório, pois a distância do nível inferior é maior que 3 m.
C) obrigatório, pois a qualquer altura os EPIs especificados pela NR 35 devem ser utilizados
D) facultativo, pois a distância do primeiro pavimento do nível inferior não ultrapassa 3 m.
E) facultativo, pois a distância do primeiro pavimento, onde o Sr José limparia, não ultrapassa os 4 m.
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