Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FADESP 2017)
O empregador deve promover programa de capacitação para trabalho em altura. O treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve conter, no mínimo,
A) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo-se noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
B) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; condutas em situações de emergência, incluindo-se noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
C) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo-se noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
D) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura.
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