PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
De acordo com o artigo 4° e inciso 1° da Lei n° 9394/96, LDBN, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outras, de educação básica obrigatória e gratuita
A) de zero aos dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias de idade.
B) dos quatro aos dezessete anos de idade.
C) dos seis aos dezoito anos de idade.
D) a partir da creche na educação infantil e, durante toda educação básica.
E) às crianças até cinco anos de idade, além dos alunos do ensino fundamental e médio, inclusive, para os que não tiveram acesso à escola na idade própria.
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