PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
De acordo com o artigo 39 da LDB (Lei Federal n° 9.394/1996), a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Já o artigo 42 estabelece que as instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula
A) aos pré-requisitos relativos ao nível de escolaridade, de acordo com o curso pleiteado pelo aluno.
B) à participação anterior em cursos tecnológicos que trate de temática semelhante ao curso pleiteado pelo aluno.
C) à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
D) à comprovação de que o aluno não pode arcar com os custos financeiros de cursos profissionalizantes particulares.
E) ao conhecimento adquirido em cursos regulares, comprovado mediante avaliação e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
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