PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (Instituto UniFil 2020)
O Art. 23 da LDB, argumenta que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se:”
A) às temperaturas e mudanças climáticas, podendo reduzir a carga horária se necessário.
B) aos alunos, pois alguns precisam trabalhar durante as colheitas.
C) ao estabelecimento de ensino, inclusive se necessário, mudanças na grade escolar e curricular por conta da falta de funcionário.
D) às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 479
Vamos para o Anterior: Exercício 477
Tente Este: Exercício 355
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia