PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Quanto à função social da Escola, a Lei Federal nº 9.394/96, LDBEN, no artigo 2º , dispõe que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade
A) a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola dos educandos com altas habilidades”.
B) o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
C) o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento”.
D) a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades”.
E) o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de material didático escolar, transporte e alimentação”.
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