PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (Ápice Consultoria 2019)
O artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº. 9394/96 trata da Educação de Jovens e Adultos, dizendo que “será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria (...)” . Analise os parágrafos:
I. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) parágrafo(s):
A) II.
B) III e I.
C) I está.
D) I e II.
E) III e II.
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