PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2020)
De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 4° , o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado, entre outras ações, mediante garantia de
A) informação a pai ou mãe, exclusivamente aos conviventes com seus filhos ou, se for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência, o comportamento, as sanções recebidas e o rendimento dos alunos, bem como sobre as regras determinadas pela instituição de ensino.
B) educação básica obrigatória e gratuita de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade; ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
C) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
D) notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público da relação dos alunos da educação básica que apresentem quantidade de faltas acima de vinte e cinco por cento do percentual permitido em lei.
E) organização da educação básica em séries anuais ou ciclos, e calendário escolar adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, com isso, reduzir o número de horas e dias letivos previstos na lei.
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