PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (FCC 2020)
Paula é uma pedagoga que decidiu abrir sua própria escola e, no momento de montar a matriz curricular das disciplinas que seriam oferecidas, teve que considerar a LDBEN, Lei n° 9.394/1996, que estabelece que
A) a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica e deve ser obrigatoriamente cursada por todos os alunos.
B) o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
C) o ensino de língua estrangeira é obrigatório e deverá ser ofertado desde o início da educação básica, tornando homogênea sua oferta em todos os níveis de ensino.
D) o currículo da educação básica deve ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
E) cabe à instituição escolar elaborar o currículo, decidir quais componentes são obrigatórios e complementares, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, preservando, assim, sua autonomia e gestão democrática.
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