PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (CONSULPAM 2019)
A autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público, de acordo com o artigo 7º do Título 3 da LDB está CORRETAMENTE representada na opção:
A) Para o ensino na iniciativa privada.
B) Somente para as entidades do terceiro setor.
C) Para as escolas comunitárias sem fins lucrativos, exclusivamente.
D) Para as escolas públicas geridas pela União.
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